quinta-feira, 16 de abril de 2009

LEI Nº 7.352, de 28 de agosto de 1985.

Institui o Dia Nacional do Voluntariado.O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído o "Dia Nacional do Voluntariado", a ser comemorado, anualmente, a 28 de agosto.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Waldir Pires

Fonte: Centro de Voluntariado de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Powered By Blogger