Institui o Dia Nacional do Voluntariado.O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica instituído o "Dia Nacional do Voluntariado", a ser comemorado, anualmente, a 28 de agosto.Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, em 28 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Waldir Pires
Fonte: Centro de Voluntariado de São Paulo
quinta-feira, 16 de abril de 2009
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